sábado, 11 de setembro de 2010

Votar nulo ou não? Eis a questão.

No caso, se mais da metade dos eleitores votassem nulo, deveria acontecer um novo processo eleitoral formado por outros candidatos. A premissa dessa hipótese se assenta no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições, (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".

Para muitos, esse artigo faz com que o voto nulo se transforme não só em uma arma de protesto, mas também em uma forma de se alterar a configuração do cenário eleitoral. Entretanto, de acordo com uma recente interpretação do TSE, essa nulidade só invalida as eleições quando os votos são anulados por causa de alguma fraude que determine sua desconsideração. Por tanto, se mais de cinquenta por cento dos votos dos cidadãos optam pelo voto nulo, prevalece a escolha daqueles que votaram em algum candidato.


Fonte: http://www.brasilescola.com/politica/votar-nulo-funciona.htm

Com uma visão inovadora e racionalizando a escolha de um pais sem votos sem eleição, sejam eles nulos ou branco pois servem para a mesma coisa tem o mesmo caráter pratico em uma eleição.
Se 50% não muda a escolha de um pais por que não 99.99 % não podem mudar os políticos do nosso pais são a minoria nos sim podemos mudar o Brasil.

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